Mário Bulhões Pedreira, filho de Aurélia Lima de Bulhões e José Luiz Bulhões Pedreira, nasceu no Rio de Janeiro em 6 de maio de 1896, onde faleceu em 6 de agosto de 1949.
Foi considerado, por seus contemporâneos na advocacia criminal, um dos maiores oradores judiciários de sua época. Evandro Lins e Silva o reconheceu como legítimo sucessor de Evaristo de Moraes e afirmou ter sido ele “o maior orador judiciário que já ouvira falar”.
Como advogado criminalista, atuou no Tribunal do Júri e no Tribunal Militar. Seus escritos eram, em regra, peças processuais que se perderam nos anais da Justiça. Não tinha o hábito de reunir falas ou petições em livros, o que deixou um vazio em sua produção escrita. O próprio Evandro Lins e Silva o criticou por isso, lamentando que “suas lições magníficas se perderam no meio da poeira dos arquivos do foro”.
Segundo Evandro Lins e Silva, no Tribunal do Júri Mário Bulhões Pedreira:
“Alçava o voo e mantinha o discurso em nível alto, sem fazer concessões à vulgaridade, do princípio ao fim, numa linguagem pura e castiça, influenciada pela leitura dos clássicos, que lhe eram familiares. Ouvi de Sebastian Soler, o notável penalista argentino, a mesma opinião: ele nunca ouvira tribuno igual.” (Arca de guardados, Ed. Civilização Brasileira, 1995, p. 20).
Em carta de 5 de julho de 1972, dirigida a José Luiz Bulhões Pedreira (Netto), Evandro Lins e Silva, saudoso do amigo, escreveu:
“Não esqueço nunca seu pai, mestre magnífico e extraordinário, com quem aprendi no dia a dia forense o que ele não escreveu para outras gerações.
Mário Bulhões Pedreira contentou-se com os triunfos profissionais que lhe encheram a carreira, preferiu a admiração dos contemporâneos, marcou com a sua presença momentos altos da tribuna judiciária, mas não preparou nem administrou a sua glória para a posteridade. É pena. Só os que o conheceram, ouviram ou poucos que leram um ou outro artigo seu em revistas especializadas, podem avaliar o talento e a cultura daquele fabuloso advogado.
Há poucos meses ouvi de Sebastian Soler que Mário Bulhões Pedreira foi o maior orador que ele conheceu na vida. O grande penalista argentino recordou intervenções que seu pai fez no Congresso de Direito Penal no Chile, em 1942, onde todos ficaram entre embevecidos e maravilhados com o poder verbal e a capacidade de exposição daquele ‘artista da palavra’. E olhe que Soler é um frequentador de congressos, figura expressiva da cátedra e do foro, acostumado a lidar com notáveis discursadores portenhos que todos nós admiramos.
Os trabalhos de seu pai são padrões de defesa penal como poucos existem no mundo todo. Dos que possuo, me tenho valido inúmeras vezes. Em diversos votos que proferi no Supremo citei estudos de Mário Bulhões Pedreira sobre ‘livre convicção’, ‘legítima defesa’ e outros temas.
Você só tem motivos para orgulhar-se de seu pai, uma das maiores inteligências com quem tive a ventura e a quem sou grato pelo que me ensinou e pela confiança que sempre manifestou na minha atuação de advogado. Dele só recebo estímulos e provas de amizade.”
Mário Bulhões Pedreira destacou-se como um dos grandes oradores da tribuna judiciária, lembrado pela força de sua palavra e pela profundidade de suas defesas. Parte de seu legado permanece preservada em algumas defesas reunidas em livretos, alguns deles incluídos neste site.